Ministro rejeita pedido do partido de Sampaio contra eleição direta

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva indeferiu o pedido do Republicanos para suspender provisoriamente e depois cassar definitivamente a resolução que definiu as regras da eleição suplementar direta para a escolha de governador e vice-governador “tampões”. A norma foi aprovada na terça-feira (12).
Na reclamação, o partido do governador interino e pré-candidato Soldado Sampaio acusa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) de descumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou eleições diretas com a ressalva da Corte local avaliar a viabilidade de promover o pleito extra, sujeitando o caso à análise do TSE.
A mesma decisão cassou o governador Edilson Damião (União Brasil) e deixou inelegível até 2030 o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos). No domingo passado, a sigla de Sampaio fizera um pedido semelhante ao TRE.
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O que disse o Republicanos
Na petição ao TSE, o Republicanos argumentou que o TRE editou as regras sem concluir a instrução administrativa que verifica a viabilidade técnica e orçamentária da eleição, e que o próprio tribunal local reconheceu a necessidade de levantamento prévio de planejamento e de estimativas de custos.
O que disse o ministro
Na decisão proferida na terça, Villas Bôas Cueva concluiu que a decisão do TSE “foi expressa ao determinar a realização de eleições suplementares diretas para os referidos cargos”.
“Não se extrai do julgado, entretanto, condicionamento da eleição suplementar direta à prévia e formal demonstração de viabilidade técnica pelo Tribunal Regional. O que se consignou foi que, caso o TRE/RR identificasse, de maneira concreta e fundamentada, obstáculos técnicos capazes de inviabilizar a realização do pleito direto, deveria submeter tal circunstância à apreciação desta Corte Superior”, pontuou.
Para o ministro, que foi favorável à eleição direta durante o julgamento de Damião e Denarium, essa modalidade de votação “configura a regra”. Cueva conclui que o voto indireto “demanda demonstração inequívoca de inviabilidade fática ou jurídica”.
“Até o momento, não há qualquer desrespeito à autoridade do acórdão proferido por esta Corte, razão pela qual se revela incabível a utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou instrumento de controle preventivo da atividade administrativa regularmente exercida pelo Tribunal Regional”, disse.
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