Justiça do Acre impõe restrições a crianças e adolescentes em festas públicas de Assis Brasil e Mâncio Lima
Menores de 11 anos não podem permanecer em eventos após as 22h; adolescentes de 12 a 17 anos só ficam após as 23h se acompanhados dos pais; venda de bebidas alcoólicas a menores é proibida

Em Mâncio Lima, durante as comemorações do aniversário da cidade, crianças e adolescentes de até 13 anos também não poderão circular desacompanhados após as 22h. Foto: captada
Portarias estabelecem horários de permanência, exigência de acompanhamento por responsáveis e proibição de venda de álcool a menores; medidas valem para Carnavassis e aniversário da cidade
O Poder Judiciário do Acre publicou, nesta sexta-feira (15), duas portarias que disciplinam a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante eventos realizados nos municípios de Assis Brasil e Mâncio Lima. As medidas visam coibir riscos e garantir a segurança de menores em meio a festividades de grande circulação.
Carnavassis (Assis Brasil) – portaria nº 1.989/2026
Crianças até 11 anos: proibidas de permanecer nos locais da festa após as 22h.
Adolescentes de 12 a 17 anos: só podem ficar no evento depois das 23h se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Aniversário de Mâncio Lima (21 a 30 de maio) – portaria nº 1.870/2026
Crianças e adolescentes até 13 anos: não podem circular desacompanhados após as 22h.
Adolescentes de 14 a 17 anos: permanência após as 22h permitida apenas com a presença dos responsáveis.
Obrigações comuns e penalidades
Os menores e seus responsáveis deverão portar documento de identificação durante os eventos. Em caso de irregularidade ou situação de risco, o Judiciário poderá responsabilizar os pais ou os organizadores.
Também fica expressamente proibida a venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência por menores de idade – uma determinação que se soma ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assinatura das juízas
As portarias foram assinadas pela juíza Viviani Castellan Bonnalumi, titular da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, e pela juíza Deise Herget Minuscoli, titular da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima. Ambas atuaram no âmbito de suas atribuições para adequar os eventos locais às normas de proteção integral.
Por que essa decisão do Judiciário importa para a gestão pública?
Prevenção de violações de direitos de crianças e adolescentes em eventos de massa.
Responsabilização compartilhada entre família, poder público e organizadores.
Fortalecimento do ECA com medidas práticas e locais.
As portarias estão em vigor e devem ser afixadas nos locais dos eventos, conforme determinação judicial.

Em Assis Brasil, crianças de até 11 anos não poderão permanecer nos locais da festa após as 22h. Já adolescentes entre 12 e 17 anos só poderão permanecer no evento depois das 23h se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais.









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