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TRE-RR reprova candidaturas de Arthur e Antônia e aprova registro de Sampaio

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TRE-RR reprova candidaturas de Arthur e Antônia e aprova registro de Sampaio

Antônia Pedrosa, Arthur Henrique e Soldado Sampaio (Fotos: Divulgação e Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) reprovou nesta terça-feira (2), por 5 votos a 2, os pedidos de registros das candidaturas de Arthur Henrique (PL) a governador e de Subtenente Velton (PL) a vice-governador na eleição suplementar de 21 de junho.





Pelo mesmo placar, o pleno rejeitou os registros de Antônia Pedrosa (PT), postulante a governadora, e de Bartô Macuxi (Psol), candidato a vice-governador. Ademais, os juízes aprovaram, por unanimidade, as candidaturas de Soldado Sampaio (Republicanos) a governador e de Tayla Peres (Republicanos) a vice-governadora.





Antes de começar a sessão, a Corte, que havia fixado 24 horas após a convenção como prazo de desincompatibilização, cumpriu a decisão do ministro Flávio Dino ao aprovar, por unanimidade, a mudança da resolução original do pleito extra.





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o TRE-RR a considerar, como regra, os prazos de três a seis meses antes do pleito, já previstos em lei, para que candidatos se afastem de cargos públicos e possam concorrer.






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Relatora dos pedidos de Arthur e Velton, a juíza Joana Sarmento de Matos votou para aceitar a candidatura do ex-prefeito porque ela não recebeu questionamentos legais. a magistrada citou precedentes judiciais para defender que a liminar de Dino não alcançaria o ex-gestor no contexto do pleito suplementar.






“Faltou ingressar com ação de impugnação de registro de candidatura”, disse a magistrada ao se referir à ação do Republicanos que resultou na decisão provisória de Dino. “Como exigir que o pretenso candidato a eleição ordinária que se daria em outubro se desimcompatibilizasse pra uma eleição extraordinária? Somente se admitirá tal situação se o candidato tivesse o dom da premonição”.






O juiz Renato Pereira Albuquerque foi o único a acompanhar o voto da relatora. Entretanto, os desembargadores Mozarildo Cavalcanti (presidente da Corte) e Jésus Nascimento (vice-presidente), além dos juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Diego Carmo de Sousa e Fernando Pinheiro dos Santos acompanharam os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acolheram o contexto da liminar de Flávio Dino, o que barra o ex-prefeito, por ter renunciado em 2 de abril – dois meses antes do pleito.





A advogada do PL, Hanna Gonçalves, disse que a sigla vai recorrer da decisão e esclareceu que o nome de todos os candidatos na eleição suplementar estarão na urna. Ela disse, também, que Arthur e Velton irão manter a campanha por entenderem que a “última palavra” será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral não se ancora à larga jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive garante ele a participar da condição na condição de candidato sub judice“, declarou.






Os magistrados seguiram a mesma lógica ao votar na rejeição da chapa de Antônia Pedrosa e Bartô Macuxi. A professora, neste caso, se afastou dos vínculos estadual e municipal após a convenção. O advogado da coligação, Felipe Kalil, esclareceu que a substituição da docente pela socióloga Nelita Frank resolve o impedimento legal.





Por fim, o pleno do TRE aprovou as candidaturas de Soldado Sampaio e Tayla Peres por entenderem que ambos cumpriram todos os requisitos exigidos pelas normas do pleito extra e da legislação eleitoral vigentes.


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