Juíz nega pedido de retirada do nome de Arthur das urnas

O juíz Fernando Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) , decidiu não conhecer um pedido apresentado pela coligação “Roraima Segue em Frente” , encabeçada por Soldado Sampaio, que buscava suspender a carga ou eventual recarga das urnas eletrônicas para impedir a inclusão do nome do candidato Arthur Henrique no sistema de votação da eleição suplementar para o Governo de Roraima.
A solicitação foi protocolada após o plenário do TRE-RR ter indeferido, em sessão realizada no último dia 2 de junho, o registro de candidatura de Arthur Henrique por entender que os candidatos não cumpriram os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 94.894/RR.
No pedido, a coligação argumentou que havia risco iminente de o nome do candidato ser inserido nas urnas eletrônicas e sustentou que o caso deveria ser analisado pelo mesmo relator que já havia apreciado decisões anteriores envolvendo a disputa eleitoral.
Ao analisar a questão, o juiz relator entendeu que não havia prevenção, uma vez que a ação anterior tratava especificamente de propaganda eleitoral, enquanto o novo pedido envolvia procedimentos técnicos e administrativos relacionados à preparação das urnas eletrônicas. Segundo o magistrado, os dois temas possuem objetos distintos e não justificam a vinculação processual defendida pela coligação.
Na decisão, o relator destacou que admitir a prevenção significaria ampliar indevidamente sua competência para analisar matérias diferentes daquelas inicialmente submetidas à sua apreciação. Por esse motivo, considerou o requerimento inadmissível e decidiu não conhecer do pedido.
Com a decisão, o magistrado afastou a alegação de prevenção apresentada pela coligação e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
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