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Fachin rejeita recurso do PL e mantém decisão sobre prazos da eleição suplementar em Roraima

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Fachin rejeita recurso do PL e mantém decisão sobre prazos da eleição suplementar em Roraima

O presidente do STF, ministro Edson Fachin (Foto: STF)
O presidente do STF, ministro Edson Fachin (Foto: STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a observância dos prazos constitucionais de desincompatibilização na eleição suplementar para o Governo de Roraima. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).





A ação foi protocolada pelo PL por meio de um pedido de Suspensão de Liminar, no qual o partido alegava que a decisão de Dino inviabilizaria a disputa eleitoral ao restringir a participação de candidatos, podendo comprometer o pluralismo político e favorecer um cenário de candidatura única. O partido defendia a manutenção da regra aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que permitia a desincompatibilização dos candidatos até 24 horas após a convenção partidária.





Ao analisar o caso, Fachin não entrou no mérito da discussão sobre os prazos de desincompatibilização. O presidente do STF entendeu que o pedido não poderia sequer ser analisado por questões processuais. Segundo a decisão, a legislação prevê que pedidos de suspensão de liminar somente podem ser apresentados pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas de direito público, o que não inclui partidos políticos.





Além disso, o ministro destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo não admite, como regra, a utilização desse instrumento para contestar decisões proferidas por ministros da própria Corte. Fachin ressaltou que não existe relação hierárquica entre os ministros do STF e que a Presidência do Tribunal não atua como instância revisora de decisões monocráticas.





Com a decisão, permanece válida a liminar concedida por Flávio Dino na Reclamação 94.894, que determinou ao TRE-RR a observância dos prazos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 para a desincompatibilização de candidatos em eleições suplementares.





A controvérsia envolve diretamente as regras aplicáveis à eleição suplementar marcada para 21 de junho, convocada após a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador de Roraima pela Justiça Eleitoral.






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