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INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios

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INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios

Com a mudança, segurados que solicitarem aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) deverão comprovar a existência de registro biométrico em bases oficiais do governo federal. (Foto: Marcello Casal Jr)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e passa a valer para pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025.





Com a mudança, segurados que solicitarem aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) deverão comprovar a existência de registro biométrico em bases oficiais do governo federal.





A validação poderá ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).





Segundo o INSS, a medida tem como objetivo aumentar a segurança na concessão dos benefícios e evitar fraudes, garantindo que os pagamentos sejam realizados ao verdadeiro titular do direito. A exigência já era aplicada aos pedidos do BPC desde setembro de 2024.





Quem está dispensado





A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, moradores de localidades de difícil acesso e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência.





Nesses casos, a comprovação poderá ser feita por meio de documentos específicos previstos na norma.





Também ficam isentos da obrigatoriedade os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.





A expectativa do governo é que a ampliação do uso da biometria fortaleça os mecanismos de controle e reduza pagamentos indevidos nos programas administrados pelo INSS.






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