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Vereador propõe incentivo à capacitação para atendimento a autistas e noções de primeiros socorros em empresas

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Vereador propõe incentivo à capacitação para atendimento a autistas e noções de primeiros socorros em empresas

O vereador Prof. Dr. Thiago Reis durante discurso na tribuna, nesta terça-feira - 28.04.2026 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O vereador Prof. Dr. Thiago Reis durante discurso na tribuna, nesta terça-feira - 28.04.2026 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

O vereador Prof. Dr. Thiago Reis (PSD) apresentou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes para incentivar o treinamento de colaboradores a acolherem pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) e em noções de primeiros socorros.





Nesta terça-feira (23), o texto foi encaminhado para as comissões permanentes da Câmara Municipal para receber os avais necessários antes de seguir ao plenário.





Caso seja aprovada pela maioria dos vereadores, a matéria dependerá da sanção do prefeito Marcelo Zeitoune (PL) para virar lei.






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A iniciativa abrange as empresas privadas que realizam atendimento direto ao público em Boa Vista, estimulando capacitações periódicas.





De acordo com o projeto, os treinamentos devem ensinar a identificar sinais de sobrecarga sensorial e ensinar técnicas de comunicação acessível.





Além disso, as qualificações vão abranger o suporte básico à vida, ensinando procedimentos iniciais para engasgos, desmaios e paradas cardiorrespiratórias.





Como incentivo, o Poder Executivo poderá criar mecanismos de reconhecimento e certificação para as instituições que aderirem à prática.





Sem obrigação





Na justificativa oficial do projeto, o parlamentar defende veementemente a necessidade de preparar melhor as equipes de atendimento no Município.






“A ausência de preparo adequado pode gerar constrangimentos, dificuldades de acesso a serviços e situações incompatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana”, apontou o parlamentar.






Todavia, Thiago Reis ressalta que a regra funciona como um estímulo educativo e não gera punições financeiras.






“Ressalta-se que a presente proposição possui caráter orientador, educativo e de incentivo, não impondo obrigação direta aos estabelecimentos privados”, detalhou o autor.






Por fim, caso venha a ser sancionada pelo Executivo, a futura lei dará um prazo de 180 dias de adequação antes de entrar em vigor.


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