Justiça manda suspender site e redes de empresa investigada por se passar por órgão público em Roraima

A Justiça de Roraima concedeu liminar para determinar a suspensão imediata do site e das redes sociais da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. e do seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor.
A liminar foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista, que reconheceu indícios da prática de publicidade enganosa, com potencial de induzir a população ao erro sobre a verdadeira natureza da instituição.
A ação cautelar foi ajuizada após investigação do MPRR identificar que a empresa se apresentava como “Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)”. Nas redes sociais e no site, a entidade utilizava nomes, símbolos e elementos característicos de órgãos oficiais do Sistema de Justiça.
De acordo com o Ministério Público, a apuração apontou o uso de termos como: “tribunal”, Corregedoria-Geral, Juiz Arbitral e Sentença.
Além disso, o grupo utilizava um brasão semelhante ao de instituições públicas, criando uma aparência institucional para simular autoridade e levar os cidadãos a acreditar que tratava-se de um órgão estatal.
A apuração revelou ainda que a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente, e o endereço registrado no CNPJ da empresa encontra-se desocupado.
Nas peças publicitárias, o sócio Moisés Alejandro Garcia Rosales é apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais desenvolvidos para reproduzir a comunicação visual do Judiciário. Segundo o MPRR, Moisés também responde a procedimentos criminais e administrativos por suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares.
Na decisão, o Juízo da 3ª Vara Cível ressaltou que as provas apresentadas mostram a simulação da estrutura estatal e o risco contínuo de danos à coletividade e aos consumidores.
Caso
Uma das vítimas de 37 anos recebeu mensagens informando que havia um processo contra ele. Um fotógrafo pedia indenização por publicações em rede social. O caso não corria em nenhuma vara do Judiciário, mas no que se apresentava como 1º Cartório do Juízo Arbitral de Boa Vista.
A vítima conta que, ao receber a mensagem, acreditou estar diante de um órgão oficial. A foto de perfil trazia um símbolo semelhante ao do Ministério Público, e o texto falava em processo, intimação e audiência. Ficou com medo e respondeu de imediato.
Em 19 de janeiro, saiu a sentença arbitral. A cobrança foi levada ao Judiciário, onde ele passou a ser executado por R$ 33,6 mil. A vítima afirma que nunca aceitou submeter o caso a arbitragem.
Segundo a ação, ele foi chamado ao escritório particular do árbitro, que se ofereceu para atuar como seu advogado no procedimento. Sem formação jurídica e acreditando estar contratando um defensor, assinou o que lhe foi apresentado como registro de seu relato.A assinatura foi colhida em folha avulsa, sem rubrica nas demais páginas. Depois, aquela folha apareceu nos autos vinculada a outro conteúdo: um compromisso arbitral datado de 8 de janeiro, data em que a vítima nunca esteve lá. A lei exige duas testemunhas no compromisso arbitral. Há uma só: Jeane Pinheiro da Silva, que a vítima diz não conhecer e que a própria câmara apresenta como juíza arbitral.
Os advogados Carla Lima e Eduardo Aguiar, que ajuizaram a ação de nulidade na 4ª Vara Cível, obtiveram tutela de urgência em 11 de março. O juiz Erasmo Hallysson determinou a suspensão dos atos de constrição patrimonial contra a vítima na execução que corre na 5ª Vara Cível.
Na decisão, o magistrado registra que a medida decorre da possível ilicitude atribuída ao executado, e que visa evitar atos constritivos antes da análise do caso. Para os advogados, não houve arbitragem válida.
“O que existiu foi um procedimento montado para produzir uma cobrança e obter enriquecimento ilícito. Acreditamos que muitas outras pessoas passaram pela mesma situação e sequer sabem que podem questionar essas cobranças. Quem se sentir lesado deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública”, afirmam Carla Lima.

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