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Juíza multa Farah Mesquita por má-fé ao pedir registro de candidatura fora do prazo

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Juíza multa Farah Mesquita por má-fé ao pedir registro de candidatura fora do prazo

Faradilson Mesquita, farah mesquita
O influenciador digital Faradilson Mesquita durante convenção da federação Renovação Solidária (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

A juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), multou nesta sexta-feira (22) em R$ 3,2 mil o influenciador digital Farah Mesquita (Solidariedade) ao acusá-lo de litigância de má-fé (intenção de enganar) para tentar registrar a candidatura a governador “tampão” na eleição suplementar de 21 de junho.





Procurado, ele reiterou que o escritório de advocacia contratado enfrentou instabilidades para apresentar o pedido de registro da candidatura.






“Quanto ao ato do registro e de responsabilidades do profissional do direito, no qual reitero toda minha confiança, tenho por certo que se não foi efetuado no CANDEX, era porque teve problemas técnicos”, declarou.






Ao TRE-RR, Mesquita justificou que fez o pedido de registro da candidatura fora do prazo, expirado às 19h de quarta-feira (20), porque enfrentou instabilidade técnica ao tentar enviar a documentação necessária para o CANDex (Sistema de Candidaturas – Módulo Externo). Ele chegou a pedir para não ser punido.





Ministério Público Eleitoral (MPE), entretanto, opinou pelo indeferimento da solicitação por “inexistir comprovação efetiva de falha técnica apta a justificar a intempestividade”. A posição foi seguida pela magistrada, que constatou que as alegações “genéricas” do influenciador, caso aceitas, poderiam comprometer a segurança jurídica, a igualdade entre os candidatos e a regularidade da eleição.






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“Não há nos autos qualquer elemento técnico idôneo capaz de comprovar a alegada instabilidade sistêmica. Ao contrário, conforme consignado na certidão técnica mencionada no parecer ministerial, os registros do sistema evidenciam que a conclusão da solicitação de registro ocorreu apenas após o encerramento do prazo regulamentar […]. O candidato instou este órgão judiciário sem nenhuma prova de suas alegações e sequer alguma base legal para tanto, inclusive retratando erro de sistema o qual não se verificou”, pontuou Joana Sarmento.



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