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Ministro do TSE rejeita recurso e mantém cassação de ex-vereador de São Luiz

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Ministro do TSE rejeita recurso e mantém cassação de ex-vereador de São Luiz

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, rejeitou o recurso do ex-vereador Faguinho (Progressistas), ex-presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, contra a cassação, inelegibilidade até 2032 e anulação dos 323 votos recebidos por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Procurado, o acusado ainda não comentou – o espaço segue aberto.





Os autos relembram a prisão de Faguinho no dia 5 de outubro de 2024 (véspera da eleição), ocasião em que ele foi acusado de instruir a esposa a pagar valores a eleitores. A Polícia Federal (PF), na ocasião, chegou a apreender, com o casal, listas que detalhavam esses montantes e quanto cada beneficiário iria receber.





No recurso especial, a defesa alegou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) violou dispositivos da legislação eleitoral ao admitir provas emprestadas, inverter o ônus da prova e reconhecer a compra de votos e o abuso de poder econômico sem demonstração suficiente da gravidade das condutas. Também sustentou que a execução da cassação teria ocorrido antes do momento processual adequado.






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Ao analisar o caso, Antonio Carlos Ferreira concluiu que nenhuma das alegações justificava a reforma do acórdão regional. Segundo ele, o entendimento do TRE-RR está alinhado ao entendimento consolidado do TSE.





O ministro também afastou a tese de que o abuso de poder econômico teria sido reconhecido de forma presumida. Conforme destacou, o TRE-RR examinou a gravidade das condutas sob os aspectos qualitativo e quantitativo, considerando comprovada a utilização de recursos financeiros para obtenção ilícita de votos e a repercussão dos fatos em um município de pequeno eleitorado.





Na decisão, Ferreira ressaltou que o acórdão regional apontou que a oferta e entrega de vantagens econômicas a eleitores comprometeram diretamente a liberdade do voto e a legitimidade da disputa. Além disso, destacou que a diferença de apenas 24 votos entre os candidatos reforçou a relevância das irregularidades no contexto da eleição municipal, sem que esse elemento fosse o único fundamento da condenação.





O relator ainda observou que rever as conclusões do TRE-RR exigiria novo exame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial eleitoral pela Súmula 24 do TSE. Também considerou superada a discussão sobre o momento da execução da cassação, já que os embargos de declaração esgotaram a fase ordinária do processo.





Ao final, Antonio Carlos Ferreira afirmou que as conclusões do TRE-RR coincidem com o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que também defendeu o não conhecimento ou o desprovimento do recurso.


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