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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS

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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício do INSS


Mulheres vitimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) durante o período. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após a assinatura de parecer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.





A orientação incorpora às regras da administração pública federal umas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a garantia de renda para mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial com base na Lei Maria da Penha. O afastamento pode durar até seis meses.





A decisão contempla seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de caráter assistencial para mulheres que não possuem vínculo previdenciário





Como funciona





A Lei Maria da Penha permite que a justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, mantendo o vinculo empregatício. A legislação , no entanto, não define quem seria o responsável pelo pagamento durante o período.





Em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS. Nos casos de seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício.





Não será exigido período de carência para a concessão. O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento serão contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.





Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF determinou que o pagamento terá caráter assistencial e será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juis.





Atendimento pelo INSS





Com a parecer da AGU, a decisão do STF passa a orientar obrigatoriamente a administração pública federal. A medida busca evitar que mulheres precisem ingressar com uma nova ação judicial para garantir o recebimento dos valores após obterem a medida protetiva.





Na prática, após a determinação judicial de afastamento, o INSS deverá realizar o pagamento sem exigir nova perícia ou análise do direito ao benefício, verificando apenas a condição previdenciária da mulher.





O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento. O atendimento às vitimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS





Cobrança ao agressor





De acordo com a Secretária de Comunicação Social (SECOM) da Presidência, os valores pagos elo INSS poderão ser cobrado posteriormente do agressor.





A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.


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