Eleitores podem levar cola de papel para votar neste domingo (4); saiba o que é proibido

Para facilitar a votação neste domingo (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) orienta os eleitores a levar uma cola de papel com os números das candidatas e dos candidatos. A recomendação é organizar as anotações na mesma ordem em que os cargos aparecem na urna eletrônica, para evitar erros na hora de votar. A votação será realizada das 7h às 16h.
A Justiça Eleitoral recebeu 40 mil colas impressas, disponíveis para distribuição nos cartórios eleitorais do estado. Nos municípios que não possuem zona eleitoral, o material será entregue pelos chefes de equipe a partir de 30 de setembro.
Também é possível baixar e imprimir o modelo pelo site do TRE-RR (tre-rr.jus.br).
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, Paulo Cezar Rodrigues, não é necessário utilizar o modelo oficial. Qualquer anotação em papel com os números das candidaturas pode ser levada à seção eleitoral.
“O importante é organizar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna eletrônica, a fim de evitar confusão. A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila”, alertou.
A orientação é preencher a cola de acordo com a ordem de votação. Dessa forma, o eleitor pode consultar os números antes de digitá-los na urna eletrônica, sem precisar recorrer ao celular.

Confira a ordem de votação
Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores votarão para seis cargos, nesta sequência:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual: cinco dígitos;
- Primeira vaga para o Senado: três dígitos;
- Segunda vaga para o Senado: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
A recomendação é conferir os números com antecedência e deixar a cola pronta para o dia da votação.

Uso de celular na cabine é proibido
Embora a consulta aos números seja permitida por meio de uma anotação em papel, o uso de celular na cabine de votação é proibido. A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
De acordo com as regras eleitorais, antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o celular e entregá-lo, junto com os demais aparelhos abrangidos pela proibição, ao mesário responsável, conforme os procedimentos da seção. Os pertences serão devolvidos após a votação.
Fotografar ou filmar o próprio voto pode configurar crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Por isso, quem precisar consultar os números das candidaturas durante a votação deve utilizar a cola de papel, sem levar aparelhos eletrônicos para a cabine.
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