MPF recorre contra decisão que manteve exploração de petróleo na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um novo recurso contra a decisão da Justiça Federal do Amapá que extinguiu uma ação civil pública sobre a exploração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas. O órgão pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a suspensão imediata de atividades de perfuração e testes no bloco FZA-M-59, onde a Petrobras realiza pesquisa exploratória em águas profundas.
A ação foi protocolada na segunda-feira (28), após o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva extinguir o processo na semana passada. Na decisão, o magistrado entendeu que já existem outras duas ações judiciais com questionamentos semelhantes sobre a mesma licença e condenou o MPF ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No recurso, o MPF sustenta que a decisão não considerou riscos ambientais e sociais relacionados à atividade na região. Entre os argumentos apresentados está um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido de perfuração registrado em janeiro deste ano durante a operação de uma sonda na área. O episódio provocou a paralisação temporária das atividades e resultou em multa de R$ 2,5 milhões aplicada pelo Ibama à Petrobras.
Outro questionamento apresentado pelo Ministério Público envolve o alcance da licença ambiental. Segundo o órgão, a autorização concedida pelo Ibama previa inicialmente a perfuração do poço Morpho, durante cinco meses. O MPF afirma que o cronograma posteriormente passou a considerar a abertura de outros três poços, o que, na avaliação dos procuradores, exigiria novos estudos ambientais.
A Petrobras recebeu, em outubro de 2025, a licença do Ibama para perfurar o poço Morpho, localizado a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá e a aproximadamente 500 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A atividade é de pesquisa exploratória, ou seja, busca verificar a presença de petróleo e gás e não representa, nesta etapa, produção comercial.
A área faz parte da Margem Equatorial, faixa marítima de mais de 2,2 mil quilômetros que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte e inclui cinco bacias sedimentares, entre elas a Foz do Amazonas.
Consulta a comunidades
O MPF também questiona a ausência de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais que poderiam ser afetados pela atividade. O órgão cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a consulta a povos tradicionais em determinadas situações.
A discussão não envolve apenas o ponto onde a sonda está instalada. Segundo informações apresentadas no processo, as operações de apoio utilizam rotas marítimas que passam por áreas de pesca no Pará. A ação do MPF apontou 17 municípios paraenses que estariam na área de influência do empreendimento.
A licença e as decisões judiciais relacionadas ao bloco FZA-M-59 são alvo de questionamentos desde antes do início da perfuração. Em 2025, o Ibama concedeu a autorização após um processo de licenciamento iniciado em 2014. O órgão havia negado anteriormente a licença para a atividade.
A Petrobras defende a regularidade do licenciamento e afirma que cumpriu as exigências estabelecidas pelo Ibama. A empresa também sustenta que a atividade autorizada corresponde à pesquisa de um poço exploratório e que não há produção de petróleo nesta fase. A decisão sobre o novo recurso caberá ao TRF-1.
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