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Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro

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Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro

Foto: divulgação

Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027 ganharam mais prazo para fazer a solicitação. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o período de opção, que terminaria nesta quarta-feira (30), para 15 de outubro de 2026.





A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28), após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.





Com a alteração, o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 passou a ser de 1º de setembro a 15 de outubro. Se o pedido for aprovado, o enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.





A prorrogação não vale apenas para quem ainda não fez a solicitação. Empresas que tiverem o pedido indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas poderão regularizar a situação até 30 de outubro, independentemente da data em que tomarem ciência do indeferimento.





IBS e CBS têm prazo diferente





As empresas que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também terão até 30 de outubro de 2026 para fazer a escolha. A opção será válida para o período de janeiro a junho de 2027.





A medida envolve empresas que são ou passarão a ser optantes pelo Simples Nacional. Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, elas poderão escolher se vão recolher o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular.





O IBS será de competência de estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Já a CBS será federal e substituirá gradualmente PIS e Cofins.





A opção pelo regime regular pode ser considerada por empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o modelo permite o aproveitamento de créditos tributários na cadeia. A decisão, porém, depende das características de cada negócio.





Apesar dos prazos diferentes, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.






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