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Comissão aprova prazo para repasse de recursos a candidaturas de mulheres negras e indígenas

camara.leg.br
Comissão aprova prazo para repasse de recursos a candidaturas de mulheres negras e indígenas


Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)

Texto de Célia Xakriabá estendeu o direito às mulheres indígenas


A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga partidos e federações a garantirem que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres negras e indígenas sejam repassados até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.


O descumprimento poderá levar à suspensão da transferência de parcelas futuras, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


As regras atuais do TSE estabelecem 8 de setembro de 2026 como data-limite para os partidos distribuírem os recursos do FEFC e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.


Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e apensado. A versão original previa apenas a proteção a candidaturas de mulheres negras, mas o novo texto ampliou a medida às mulheres indígenas. "Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas", pontuou a deputada.


Transparência


O texto aprovado obriga os partidos políticos a publicarem, em seus sites, informações sobre as candidatas beneficiadas, a data e o valor de cada repasse e a proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído.


Próximos passos


O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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